Só é permitido divulgar candidatura e número de urna para as eleições municipais de 2024 a partir do dia 15 de agosto
Propaganda partidária é assegurada por lei e obedece a alguns critérios, como o registro do estatuto do partido no TSE
Foto: Reprodução/Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
A propaganda eleitoral antecipada é toda publicidade de um pré-candidato antes do período permitido, ou seja, em 2024, antes do dia 15 de agosto. É considerada propaganda todo conteúdo que tenha um pedido explícito ou subentendido de voto, ou que possua conteúdo eleitoral que também é vedado mesmo no período de campanha.
Além disso, também é propaganda eleitoral antecipada qualquer convocação para ator que tenha propaganda política ou ataques a partidos e pessoas filiadas, mesmo que não seja feito por parte do próprio pré-candidato.
A pré-campanha também não permite o uso de símbolos ou imagens, ou divulgação de número de urna. É permitido o uso, apenas, dos símbolos da República Federativa do Brasil: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
As eleições municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro deste ano, com eventual segundo turno marcado para o dia 27 do mesmo mês. Este ano serão eleitos prefeitos e vereadores de cada município.