Acordo entre a Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais (Artemig) e a concessionária EPR Triângulo vai beneficiar trecho da BR-365, no sentido Uberlândia–Patrocíniocrédito: EPR Triângulo/Divulgação
Ajuste contratual também antecipa a obra em três anos. Investimentos somam mais de R$ 400 milhões e serão aplicados na Região do Triângulo Mineiro
Um acordo entre a Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais (Artemig) e a concessionária EPR Triângulo vai ampliar em 10 quilômetros o trecho de duplicação da rodovia BR-365, no sentido Uberlândia–Patrocínio.
Originalmente previstas para o oitavo ano da concessão, em fevereiro de 2031, as obras em Patrocínio foram antecipadas e passam a ser executadas simultaneamente com o trecho de Uberlândia, com previsão de entrega até o final do quinto ano, em fevereiro de 2028.
Somente em investimentos da EPR Triângulo, mais de R$ 400 milhões serão aplicados na região, sendo que R$ 265 milhões serão destinados exclusivamente à duplicação da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio.
“Direcionamos os investimentos para onde eles produzem benefícios concretos, com entregas mais rápidas e impacto direto na vida de quem utiliza a rodovia”, afirmou o diretor-presidente do Núcleo Minas Estaduais da EPR, Diogo Santiago.
Além da BR-365, o acordo entre a concessionária e a Artemig contempla melhorias na BR-452, nas proximidades de Uberlândia, com a implantação de aproximadamente cinco quilômetros de faixas adicionais. O primeiro lote, com 3 quilômetros, tem início previsto ainda para este ano.
Segundo o diretor-executivo da EPR Triângulo, Alejandro Radice, as ampliações são resultado de uma proposta técnica construída de forma conjunta com o poder concedente. “Vamos aplicar nossa expertise em engenharia e segurança viária para entregar uma infraestrutura mais segura, eficiente e alinhada às expectativas da sociedade”, disse.
Geração de empregos
As intervenções, ainda segundo levantamento da concessionária, devem gerar mais de 5 mil empregos, somando postos diretos, indiretos e os efeitos em cadeia da obra.
O início das obras está condicionado à emissão das licenças ambientais, seguindo os ritos legais.











