TRE-MG cassa prefeito e vice de Buritis e determina novas eleições

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Por: Flavia Moreira
Decisão aponta abuso de poder econômico nas eleições de 2024 e torna Rufino Folador inelegível por oito anos

 

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidiu, na tarde desta terça-feira (17), cassar os mandatos do prefeito de BuritisRufino Clóvis Folador (PL), e da vice-prefeita Nilvia Prisco (Novo).

Por maioria, os magistrados também determinaram a inelegibilidade de Rufino Folador por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. A Corte ainda definiu a realização de novas eleições no município, após o esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias.

A decisão foi tomada a partir de um recurso apresentado pelo Podemos em Buritis, que apontou supostas irregularidades durante o pleito, como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

A eleição municipal de 2024 foi marcada por forte disputa entre as chapas encabeçadas por Pedro Paulo (Podemos) e Rufino Folador (PL). O resultado foi apertado, com diferença de apenas 62 votos a favor do então prefeito eleito.

Com o novo entendimento, o TRE-MG reformou a decisão de primeira instância, que havia declarado apenas a inelegibilidade de Salvador Teixeira Mariano, atual secretário de Administração e Planejamento, também por oito anos.

Em nota, o prefeito cassado afirmou que irá recorrer da decisão, buscando reverter a sentença nas instâncias

 

 

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